sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Inclusão Deficiente

   
   DEFICIENTES... Mentais, físicos, auditivos, visuais e até mesmo os deficientes múltiplos (com mais de uma deficiência), será que todos eles têm seu lugar no Brasil? NÃO, infelizmente as coisas não estão como deveriam estar.
Existem vários projetos, ou até mesmo leis que defendem e protegem os deficientes, como por exemplo, o de inclusão social. E eles estão realmente incluídos? Em alguns lugares do país (poucos alias) até que sim, o certo seria rampas em ambientes públicos, rampas em estacionamentos, nas ruas para os que portam cadeiras de rodas. E para os deficientes auditivos (que também ficam mudos, já que o fato de não ouvir a pronunciação corretas das palavras dificulta bastante na pronuncia) precisam de uma escola com estrutura pra receber eles, e nem sempre essas escolas têm.
   PRECONCEITO, os deficientes ainda sofrem MUITO preconceito, principalmente crianças que quer se ingressar em uma instituição de ensino, elas são muitas vezes recusadas pela escola, por não ter estrutura ideal para recebê-las. Muitas vezes algumas mães também são obrigadas a ouvir desaforos do tipo: - Não recebemos crianças desse tipo aqui. – Aqui não é lugar para crianças assim. – Interna essa criança num hospício. Entre outras coisas muito piores. O que é um ABSURDO, não é a criança que está errada por ter nascido com uma deficiência, é a escola que está porque até hoje não ter uma estrutura digna de receber QUALQUER PESSOA. Eles também são humanos, também é gente e também merece oportunidades.
   Não sei se é pedir demais, mas pensa como essas pessoas se sentem por achar que está no lugar errado, ou que são culpadas por simplesmente serem diferentes. Eles são especiais sim, especiais por agüentar cada coisa que não é qualquer um aguentaria e no final ainda ter que aguentar a falta de senso do governo brasileiro e dos próprios habitantes.

Preconceito contra deficientes, independente da deficiência que ele portar é
CRIME.

MANTIDA NO CÓDIGO PENAL

(para mais informações sobre a lei, clique no link acima)